• Processo Judicial Eletrônico fica indisponível apenas no sábado (18/5) na 2ª Região
    em Maio 14, 2024 a 9:43 pm

    Em razão de dificuldade técnica, a indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e dos serviços relacionados na 2ª Região foi adiada para o sábado (18/5), das 8h às 18h, por causa de manutenção programada. Inicialmente, a previsão era de interrupção no funcionamento no sábado (11/5), mas os serviços ficaram disponíveis normalmente naquela data.  Para consultar certidões de indisponibilidade de serviços emitidas e saber os períodos de manutenções agendadas/planejadas, acesse Serviços / Agenda / Indisponibilidade de Serviços. Para conhecer os serviços de Tecnologia da Informação ofertados ao público e respectivos prazos de atendimento, acesse o menu Serviços / Informações / Catálogo de Serviços de TIC. Em caso de dúvida ou necessidade de suporte técnico, deve-se abrir chamado no Service Desk da Setic pelo telefone (11) 2898-3443 ou pelo formulário eletrônico disponível no site, em Contato / Suporte Técnico de TI.

  • Demora em conclusão de processo administrativo não afasta justa causa
    em Maio 14, 2024 a 2:47 pm

    A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve justa causa aplicada pelos Correios a trabalhador que foi afastado por agressão. O procedimento administrativo durou cerca de nove meses entre a ciência do fato e a efetiva dispensa mas, segundo a decisão, a demora é justificável pelo porte da empresa e pela cautela na colheita de provas. As teses adotadas pelo empregado foram a de ausência da imediatidade na aplicação da pena e a de existência de perdão tácito. O juízo de 1º grau afastou os argumentos sob o fundamento de que os princípios invocados em nada se relacionam com os prazos administrativos para decisão no procedimento, mas sim com a inércia para dar andamento ao inquérito, o que não ocorreu. De acordo com os autos, a empresa exibiu o registro das várias etapas da apuração, como prestação de informações pelos funcionários envolvidos;  emissão de relatórios de providências; notificação do reclamante para apresentação de defesa; encaminhamento para julgamento e decisão final no procedimento disciplinar, o que afastaria a inércia. Segundo a juíza-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso, “tendo a reclamada realizado procedimento interno de apuração da falta grave, com garantia à ampla defesa e ao contraditório, duração razoável dos procedimentos e comprovação do mau procedimento do obreiro, é de se validar a justa causa para dispensa”. Para a magistrada, os fatos imputados pela empresa ao reclamante sequer foram contestados, o que reforça o entendimento.   Entenda alguns termos usados no texto: imediatidade o(a) empregador(a) – ou o(a) empregado(a) – deve punir a parte que praticou a falta grave imediatamente, caso contrário, entende-se que há perdão tácito inércia falta de ação, estagnação perdão tácito perdão implícito Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

  • Semana de Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação é realizada no TRT-2
    em Maio 13, 2024 a 7:32 pm

    Realizada com transmissão pelo YouTube, nos dias 9 e 10 de maio, a Semana de Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação reuniu especialistas para debater e refletir sobre a importância do tema no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Durante o evento, os voluntários do Centro de Valorização da Vida (CVV) Antônio Batista e Helena Augusta Candido Gomes tratatam da importância da fala e da escuta em casos de violência e discriminação. Também falaram sobre o trabalho na instituição, que atua na prevenção do suicídio e oferece apoio vonluntário e ininterrupto a todos(as) que precisarem e quiserem conversar, pelo telefone 188, ou pelo site  https://cvv.org.br. Confira a palestra na íntegra, aqui.    Já a responsável pela Diretoria de Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, Patrícia De Rosa Pucci Canavarro, abordou os impactos do assédio e da discriminação no ambiente de trabalho. Além de explicar o que são assédio moral, sexual e discriminação, ela pontuou os efeitos dessas práticas, tanto para a vítima, que corre risco de agravamento de doenças, quanto para a instituição, que terá impactos na produtividade. Também frisou a necessidade de capacitação de todos os profissionais, especialmente gestores(as), já que comumente assediadores(as) não têm consciência do assédio perpetrado. Assista neste link.   Saiba mais O evento também contou com a participação da desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, vice-ouvidora do TRT-2, e de Oswaldo José Costa da Silva Leme, vice-coordenador dos Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro e no Segundo Grau do órgão.  A Semana de Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação foi instituída pela Resolução CNJ n. 450/2022 para sensibilizar e conscientizar equipes de todos os tribunais do país sobre a importância do combate a essas práticas.  

  • TRT-2 participa de força-tarefa para atendimento da população carente em São Paulo-SP
    em Maio 13, 2024 a 6:28 pm

    De 13 a 17/5, pessoas carentes e/ou em situação de rua recebem atendimento na Praça da Sé, centro, São Paulo-SP, durante a quarta edição do Pop Rua Jud Sampa. A inauguração dos trabalhos foi realizada no Tribunal de Justiça de São Paulo com a presença de autoridades, entre eles o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Confira as fotos do primeiro dia da ação aqui. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) é um dos órgãos que participam da ação com a prestação de serviços jurídicos no local (foto à esquerda mostra a equipe do Tribunal). Além de fornecer informações sobre o andamento de processos trabalhistas, servidores(as) e juízes(as) fazem atermações verbais – o que corresponde ao ato de ouvir a reclamação do cidadão e transformar essa demanda na petição inicial de um processo – e dão orientações para possíveis demandas judiciais. Segundo a juíza auxiliar da Presidência, Sandra Miguel Abou Assali Bertelli, o processo é aberto na hora do atendimento e, logo em seguida, o caso já é distribuído para uma das varas do Regional. A primeira pessoa recebida na tenda do TRT-2 foi um imigrante venezuelano refugiado, que estava pleiteando vínculo trabalhista e diferenças salariais contra o último empregador (foto da direita).  A magistrada destacou a importância da participação do Regional em mais iniciativas como essa, em que “o Judiciário, outros setores do poder público e sociedade civil unem esforços para a inclusão e a qualificação da cidadania das pessoas vulneráveis”.     Pop Rua Jud O Pop Rua Jud atende à Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. O ato normativo prevê que os tribunais devem observar medidas administrativas de inclusão, como a manutenção de equipe especializada de atendimento, preferencialmente multidisciplinar, em suas unidades. Entre os serviços oferecidos na Praça da Sé, até a próxima sexta-feira (17/5), das 9h às 15h, estão atendimentos na área de saúde, como consultas e exames; serviços veterinários para os animais de estimação; emissão de documentos e carteira de trabalho; cadastro e atualização em programas sociais; requerimento de benefícios, oportunidades de emprego e orientação sobre violência contra a mulher. Só no primeiro dia do mutirão, 1.400 pessoas foram atendidas.

  • Prazos processuais continuam suspensos no Rio Grande do Sul
    em Maio 13, 2024 a 3:44 pm

    Em razão do estado de calamidade no estado do Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu até 31/5 a suspensão da contagem dos prazos processuais em todos os tribunais do país em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte. A medida também engloba os processos decorrentes de varas e de tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS). A extensão do período foi formalizada em decisão assinada no dia 10/5 pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. A decisão atende a pedido do Conselho Federal da OAB.