• TRT-2 suspende expediente nesta sexta-feira (26/4) em Santo André
    em Abril 26, 2024 a 11:06 pm

        O expediente nas varas do trabalho do Fórum de Santo André-SP foi suspenso, nesta sexta-feira (26/4), em razão da interrupção da rede de dados de internet nas instalações da unidade. Foram suspensos o expediente presencial, o atendimento ao público e as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas. Novas designações serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es). Ficaram mantidos a fruição regular dos prazos; a realização das audiências integralmente telepresenciais; os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas; e os atendimentos do Balcão Virtual. Confira a íntegra da portaria: PORTARIA GP/CR N. 7, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Determina a suspensão do expediente presencial e das audiências presenciais no Fórum Trabalhista de Santo André, na forma que especifica. A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, no dia 26 de abril de 2024, houve interrupção da rede de dados de internet nas instalações do Fórum Trabalhista de Santo André, conforme informado por mensagem de correio eletrônico encaminhada por ordem da juíza Mara Carvalho dos Santos Baleeiro, da 1ª Vara do Trabalho de Santo André, impossibilitando a realização das atividades presenciais naquela localidade, CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os); CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no doc.03 do Proad 18626/2024, RESOLVEM: Art. 1º No dia 26 de abril de 2024, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista de Santo André: I – o expediente presencial; II – o atendimento presencial ao público; III – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas e não realizadas. Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es). Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria: I – a fruição regular dos prazos; II – a realização das audiências integralmente telepresenciais; III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas; IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Desembargadora Presidente do Tribunal EDUARDO DE AZEVEDO SILVA Desembargador Corregedor Regional   

  • TRT-2 abre prazo para empresas de energia interessadas em prestar serviços no Fórum Ruy Barbosa
    em Abril 26, 2024 a 9:13 pm

    Desde a sexta-feira (26/4), está aberto o período para credenciamento de propostas de empresas especializadas em serviços de conservação de energia interessadas em atuar no Fórum Ruy Barbosa, na Barra Funda, em São Paulo-SP. O contrato se destina a equipamentos de ar-condicionado e/ou elevadores, com o intuito de viabilizar a participação do TRT da 2ª Região no Programa Eficiência Energética da concessionária Enel. O prazo vai até o dia 26 de abril. O edital de chamamento público nº 1/2024 está disponível no Diário Oficial da União de 26/4 e pode ser encontrado também neste portal, na aba Transparência / Licitações, Compras e Contratos / Licitações / Licitações em Andamento. 

  • Dia do(a) juiz(a) do trabalho é celebrado em 26 de abril
    em Abril 26, 2024 a 2:19 pm

    Esta sexta-feira (26/4) marca o “Dia do(a) Juiz(a) do Trabalho”, data em homenagem a homens e mulheres que atuam para alcançar a justiça social e a pacificação dos conflitos de modo legal, justo e equilibrado. Eles(as) são responsáveis por receber as demandas trabalhistas em 1º grau proferindo sentenças e construindo acordos entre as partes. No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), são 501 desses profissionais em atividade, sendo 295 do sexo feminino e 206 do sexo masculino. Exercem suas funções como titulares, substitutos(as) ou em auxílio fixo nas 217 varas do trabalho ou, excepcionalmente, em convocação na 2ª instância. Para ingressar na carreira, o(a) candidato(a) deve ser formado(a) em direito, ter exercido atividade jurídica por três anos no mínimo, possuir idoneidade moral, entre outros requisitos. Além disso, é necessária aprovação em concurso unificado de provas e títulos na área trabalhista e, desde novembro de 2023, ter habilitação prévia em exame nacional que avalia a vocação para a magistratura (saiba mais em texto do Conselho Nacional de Justiça). Uma vez empossado(a) na Justiça do Trabalho, as promoções no órgão ocorrem por antiguidade e merecimento. Na mais recente seleção para a magistratura trabalhista, que está em andamento, 8.739 pessoas fizeram a prova objetiva nas 24 cidades-sede dos regionais (relembre aqui). A intenção foi disputar uma das vagas de juiz(a) disponíveis em cada tribunal do país (à época do edital, havia 67 postos vagos na 2ª região). Esforço e satisfação Aprovada no primeiro concurso unificado para a magistratura do trabalho, Karoline Dias era oficial de justiça antes de assumir o cargo no TRT-2. Ela conta que o sonho de se tornar juíza foi alcançado após quatro anos de renúncias de projetos pessoais, pausas nos estudos, além do desafio de conciliar trabalho com os livros e as demandas de um filho recém-nascido. Em sua opinião, a profissão representa o privilégio de exercitar a cidadania diariamente e a possibilidade de garantir às pessoas os direitos fundamentais, o respeito à dignidade humana. É sentir satisfação em acolher e ouvir quem busca o Judiciário, cessando estados de ilegalidade e apaziguando as partes durante as conciliações. “Ser juíza é uma oportunidade de contribuir para o progresso da sociedade brasileira. É poder atuar para o fortalecimento da democracia e a paz social”, completa. Nesse sentido, a magistrada destaca o papel essencial da Justiça do Trabalho e lembra que as decisões e jurisprudência desse ramo contribuem para a evolução do sistema jurídico, pois reconhecem as diferentes realidades de trabalho atuais. “É necessário que a sociedade se mobilize em defesa da preservação da competência da Justiça do Trabalho e dos direitos sociais para impedir o retrocesso social e sua sucumbência em face dos interesses econômicos e ideológicos”, defende.

  • Confira os feriados do mês de maio no TRT da 2ª Região
    em Abril 25, 2024 a 3:29 pm

    Em razão do dia do trabalhador, no dia 1º/5 (quarta-feira) não haverá expediente nem atendimento em todo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (capital, Grande São Paulo e Baixada Santista). No dia 8/5, dado o feriado de aniversário de Itapecerica da Serra-SP, o expediente e o atendimento serão suspensos no fórum trabalhista daquele município. E nos dias 30 e 31/5, haverá o feriado de Corpus Christi, que novamente suspende o expediente e o atendimento em todas as unidades da 2ª Região. Essas e outras informações estão disponíveis na Portaria GP nº 59/2023 e podem ser conferidas também no calendário oficial divulgado no portal. Plantão judiciário O Regional conta com plantão judiciário para casos de urgência a fim de evitar o perecimento de direitos, dano de difícil reparação ou, ainda, garantir a liberdade de locomoção. O serviço funciona 24h em feriados, finais de semana e após o fechamento das unidades do órgão. Confira os locais e os telefones para atendimento: 2° grau: (11) 3150-2003 1° grau: -Jurisdição da capital: (11) 3150-2004; -Jurisdição de Osasco-SP, Barueri-SP, Caieiras-SP, Carapicuíba-SP, Cotia-SP, Embu-SP, Franco da Rocha-SP, Itapecerica da Serra-SP, Jandira-SP, Cajamar-SP, Santana de Parnaíba-SP, Taboão da Serra-SP e Itapevi-SP: (11) 3150-2060; -Jurisdição de Santos-SP, Guarujá-SP, Cubatão-SP, Praia Grande-SP e São Vicente-SP: (13) 2102-1290; -Jurisdição de São Bernardo do Campo-SP, Diadema-SP, Mauá-SP, Ribeirão Pires-SP, Santo André-SP e São Caetano do Sul-SP: (11) 3150-2068; -Jurisdição de Guarulhos-SP, Ferraz de Vasconcelos-SP, Itaquaquecetuba-SP, Mogi das Cruzes-SP, Poá-SP, Suzano-SP e Arujá-SP: (11) 3150-2078.

  • Acórdão reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica
    em Abril 25, 2024 a 2:45 pm

    A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Segundo a entidade, o homem prestava serviços de natureza religiosa e voluntária em razão de sua devoção a Deus. Alega que ele exercia, paralelamente, atividades de preparador físico, ou seja, tinha profissão. Argumenta que a ajuda de custo paga a todos os ministros religiosos não tem caráter salarial, servindo somente para manutenção da família. Por fim, afirma que a submissão do religioso à hierarquia e às normas da templo não configura a subordinação jurídica exigida na legislação trabalhista. Depoimentos do pastor e de sua testemunha, no entanto, informam que ele atuou na igreja por quase seis anos; que realizava três cultos diários; que era o titular e permanecia das 7h às 22h30; e que não podia se fazer substituir. A testemunha também contou que havia plano de carreira e que sofriam pressão para atingimento de metas de arrecadação e vendas de produtos, sob ameaça de transferência para locais distantes caso não conseguissem. O reclamante anexou aos autos notas de pagamento e declarações de imposto de renda com a entidade religiosa como fonte pagadora. Para a juíza relatora do acórdão, Aneth Konesuke, ao admitir a prestação de serviços mas negar a relação de emprego, a instituição atraiu para si a obrigação de provar que o trabalho era feito de forma voluntária. A falta de testemunha em favor do empregador e os elementos nos autos deixam claro a existência do vínculo: habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação. A exclusividade, segundo a magistrada, não integra os itens obrigatórios, portanto o homem podia realizar atividades fora da reclamada sem desconfigurar o vínculo. No acórdão, a relatora destaca que a função do pastor perante a instituição ia além da missão espiritual e vocacionada a serviço da fé, já que ficou demonstrado que “não interessava à igreja a justificação de ações ou práticas religiosas executadas e direcionadas em proveito da comunidade à qual pertenciam os pastores, mas apenas a prestação de contas das arrecadações financeiras realizadas, com nítido viés lucrativo”, afirma a julgadora. Processo pendente de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho. (Processo nº 1000158-45.2020.5.02.0264) Confira alguns termos utilizados no texto: reclamante pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista; em geral, o(a) trabalhador(a) reclamada pessoa física ou jurídica contra quem se move a ação; em geral, a empresa recurso de revista recurso contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre TRTs ou entre o TRT e o TST, ou contra decisões que contrariem a Constituição ou leis federais. É dirigido ao TST, mas tem sua admissibilidade examinada primeiramente pelo TRT. Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.